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O CEDECA Mônica Paião Trevisan é um Centro que defende e promove os direitos da criança e do adolescente. Nasceu em 1987 e foi fundado legalmente em 1991, originou-se por um grupo de pessoas advindo das Comunidades Eclesiais de Bases (CEB's) preocupadas com a violência sofrida pelas crianças e adolescentes. O CEDECA MPT também participou no processo de construção do Estatuto da Criança e Adolescente por meio da formação e da articulação da comunidade.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Curso de DEFESA POPULAR da CRIANÇA e do ADOLESCENTE - Eixo II - Aula 2

Na aula de hoje, com o sub-tema "O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS: O CONTEXTO SOCIAL EM FOCO" tivemos a presença de:
  • Leila Rocha Sponton - Defensora Pública, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
  • Sérgio Mazina Martins - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da capital. Mestre em Direito Penal pela USP. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, do qual é ex-presidente. Membro da Associação Juízes para a Defensoria. Professor de Direito Penal.
  • Isa Guará - Pedagoga. Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUC-SP. Pós-graduada em Psicopedagogia pelo Instituto Sedes Sapientiae. Professora da UNIBAN (Universidade Bandeirantes) onde é docente do Mestrado Profissional "Adolescente em Conflito com a Lei" e coordenadora do Curso Especialização "Adolescente em Conflito com a Lei: Práticas Profissionais". É coordenadora editorial dos CADERNOS CENPEC do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária - SP.

Dra. Leila, trouxe para socialização o tema "ADOLESCÊNCIA, TRANSGRESSÃO E ATO INFRACIONAL", fazendo um trajeto de como são realizados os processos desde sua apreensão até a aplicação da medida ao adolescente que teve a prática do ato infracional.
Colocou para os alunos que os adolecentes não devem ser tratado como coitados porque não o são, ao contrário são sujeitos de direitos e devem ter opção de escolha, não existindo a coitadização desse(s) adolescente(s).
O jovem nem sempre é um injustiçado, pode sim ter sido forçado a "entrar nessa vida" ou mesmo pode ter escolhido "estar nessa vida", não podemos dessa forma julgar o jovem mas o ato infracional.
A bronca vem da cultura do menorismo, até chegar na Medida em Meio Aberto este jovem já levou bronca de todos os profissionais: polícia militar, delegado, promotor, defensor, técnicos, juiz etc.
Dra. Leila verbalizou sobre a REMISSÃO SIMPLES E REMISSÃO SUSPENSIVA da medida; sobre violações de direitos: ultrapassando os 45 dias de internação provisória; direito do jovem de estar na audiência acompanhado de seus pais ou responsáveis; direito a oralidade; adolescente levado para a delegacia sem que suas necessidades mínimas de permanência sejam supridas; apelação na aplicação de medida; interdição na área civil; aplicação de progressão de medida.
Terminou colocando que a Medida Socioeducativa só será efetiva se cumprida sem medos, dessa forma esconder atos errados não educa, não precisamos seguir o viés do amendrontamento mas situar com relação as consequências de suas escolhas.


Dr. Sérgio Mazina, discorreu sobre o tema " ASPECTOS JURÍDICOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS", trouxe a tona aspectos ideológicos e filosóficos esquecidos por advogados, juízes e promotores que se dedicam a aplicação das medidas socioeducativas, porque muitas vezes não são especialistas nessa área, trazendo resquícios de outras áreas para a Infância e Juventude.
Pontua que sob pena de perversão, o direito penal não pode jamais ser trazido para o direito da infância.
Trabalha a questão do "erro", como pressuposto de aquisição de acertos, ou seja, o errar não pode ser extinto da existência humana, uma vez que só adquirimos uma nova existência através do erro, só se aprenderá errando.
Tratou sobre o juizo de CULPABILIDADE (REPROVAÇÃO) mencionado que o jurídico faz uso desse juízo - não o juízo de certo e errado mas de reprovação sob a conduta do outro (maior ou menor, se escandaliza mais ou escandaliza menos), dessa maneira, interrompe a justificativa do outro para aplicar a pena.
Sociedades diferentes tendem a aplicar juízos de reprovação distintos, mais assirrados ou menos assirrados, só se aplica pena em quem pode-se reprovar.
No caso de crianças e adolescente com doenças mentais, não aplica-se juízo de reprovação, aplica-se o direito das medidas = medidas de segurança.
Entende-se que a prática do ato ocorreu pela deficiência educativa desse adolescente: numa sociedade pluralista quem aplicaria essa medida seriam seus responsáveis legais, ao Estado, só aconteceria essa aplicação numa sociedade autoritária (como a nossa).
O Juiz de Direito em nome do Estado, aplica a medida num processo complementar ao processo socioeducativo que esse adolescente/jovem tem em casa pelos seus responsáveis/família/instituições escolares, ou muitas vezes poderia não ter a necessidade da medida socioeducativa por que a família saberia o que fazer.
No entanto, as medidas sócioedutivas em algumas instituições (como a escola) são sucateadas e as medidas sociedutivas judicial não resolverão os problemas.
Existe um grau de intolerância muito grande com relação a infância e juventude no Brasil, porque é um país que tem a estanha mania de dizer o que é certo e o que é errado, ao mesmo tempo em que é um país que reproduz a violência.


a Profª Irandi trouxe o tema " DISCUTINDO AS MEDIDAS SOCIOEDUTIVAS A LUZ DO SINASE", de maneira a explicitar sobre seus princípios, diretrizes, ações, critérios com carater político e pedagógico.
Infelizmente o horário foi insuficente e a mesma cogitou de explanar mais sobre o SINASE em outro momento.

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