Quem sou eu

Minha foto
O CEDECA Mônica Paião Trevisan é um Centro que defende e promove os direitos da criança e do adolescente. Nasceu em 1987 e foi fundado legalmente em 1991, originou-se por um grupo de pessoas advindo das Comunidades Eclesiais de Bases (CEB's) preocupadas com a violência sofrida pelas crianças e adolescentes. O CEDECA MPT também participou no processo de construção do Estatuto da Criança e Adolescente por meio da formação e da articulação da comunidade.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Crianças pobres já têm maioridade penal.

Na última semana, a rede Globo, em seus principais veículos de imprensa, fez sua parte no coro nacional de uma elite horrorizada com crianças e adolescentes pobres, em pequenos delitos na capital paulista. Uma equipe de tv colou em um grupo de crianças/meninas que agia na madrugada. Presas e jogadas de um canto para outro, elas reagiam, inclusive contra as gravações. O único objeto furtado de toda noite foi um celular de uma camareira de um hotel. Mas as cenas, repetidas várias e várias vezes em todos os telejornais nacionais, revelavam perigo, violência, horror e descontrole.

Era mais uma reportagem despretensiosa sobre a violência? Óbvio que não! No conteúdo da mensagem estava à defesa pura e cristalina da emissora, voz e porta-voz de uma classe dominante, da campanha pela redução da maioridade penal no país. Quanto mais se aprofundam os efeitos de um sistema capitalista devastador do homem e da natureza, mais avançam ideias e ações conservadoras na sociedade para proteger seu patrimônio contra as ameaças das classes perigosas. E aí vale tudo: prisão de flanelinhas, aplausos às execuções de suspeitos em troca de tiros com a polícia, castração química de suspeitos, criminalização dos trabalhadores que reclamam melhores condições de trabalho e salário, redução da maioridade penal, etc, etc.

No caso de crianças e adolescentes pobres, essa maioridade penal pretendida já existe na prática e faz tempo. Os que foram flagrados nas lentes da tv, geralmente são filhos de pais que estão ou já estiveram nas ruas. Aquelas crianças nasceram em condições desumanas, submetidas ao abandono e ao desprezo social. Nasceram e crescem em ambientes de ausência (família, escola, saúde, trabalho, habitação, lazer, etc), de violência, drogas e de sobrevivência selvagem. Crianças pobres e marginalizadas, condenadas a um clico embrutecido de vida. Condená-las ainda ao quê? Quais as penas ainda a serem impostas a elas? Encarcerá-las cada vez mais cedo é a solução? Claro que não!

Na outra ponta, a mesma sociedade hipócrita que cobra a redução da maioridade penal continua a produzir adolescentes ricos e perversos, que sem limites, não aceitam às diferenças e desenvolvem uma cultura de ódio de classe, de homofobia, de racismo. Queimam índios, matam mendigos, xingam negros, espancam quem os contrarie, usam seus possantes carros para as maiores barbaridades, tudo dentro da maior naturalidade. Abrigados por uma parentela influente nos poderes do Estado, gozam de impunidade e, para eles, a maioridade nunca os atingirá. Mais tarde, alguns chegaram a postos de comando na sociedade e devem continuar a produzir uma sociedade assim.

Voltando às vítima da redução da maioridade, na semana passada, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos divulgou estudo da Unicef informando que as crianças e adolescentes eram responsáveis somente por 10% dos homicídios praticados, mas ao mesmo tempo elas são vítimas de mais de 40% dos casos de homicídio. Segundo a Unicef também divulgou, a redução da maioridade penal não resultou em diminuição da violência entre crianças e adolescentes em 54 países pesquisados no ano de 2007 que, a exemplo dos Estados Unidos, adotaram a medida. Crianças saem muito piores do que entraram no sistema prisional. Resta provado por estatísticas, pelos fatos e pela história que a violência, inclusive a estatal, só produz mais violência.

Com a sociedade que se tem, não há necessidade de se encarcerar crianças e adolescentes pobres. Uma vida sem família, sem comida, sem casa, sem educação, sem saúde, sem lazer, sem perspectiva de dignidade vai produzir o quê? Como enfrentar essas ausências? Com prisões?

Cristian Góes
Jornalista em Aracaju/SE 


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE MORADIA

Prezados Senhores

                                   O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DO SAPOPEMBA – CDHS – “Pablo Gonzáles Olalla”, entidade sem fins lucrativo, militante na defesa dos direitos da pessoa humana, vimos mediante o presente ofício noticiar o chamamento de AUDIÊNCIA PÚBLICA a se realizar no dia 16(dezesseis) de setembro de 2011 p.f, às 1400h no Distrito de Sapopemba, citamos a Rua Nova, viela 2(dois)  Parque Santa Madalena, acesso pela Avenida Custódio de Sá e Faria, entrada na altura do nº 630.  

                                   O intuito da audiência é discutir a problemática dos despejos forçados realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, onde famílias narram sofrerem pressões de cunho psicológico, moral e físico para saírem de suas residências, por discordaram das propostas ofertadas, exemplo o bolsa aluguel de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de 6 (seis) meses, como medida de política habitacional.    

                                   Nesta audiência em conjunto com a Comunidade, Movimentos populares, ONGs, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Público, versamos dialogar e consensualmente encontrarmos soluções para que estas famílias sejam remanejadas dignamente com uma proposta de moradia popular.    
                                  
                                   Diante do exposto, contamos com a presença e colaboração de todos, nos colocamos desde já a disposição.
                               
                                              NIKOLAUS VELSINGER
PRESIDENTE
                               

 RENATA FRANCISCA MARQUES DA SILVA
OAB/SP nº 204 209

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ABAIXO ASSINADO: Implantação do Conselho Tutelar no distrito de Sapopemba

Embasando na resolução 139 do CONANDA , de 17 de março de 2010, a qual dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. Acrescentando  o Art 131 de Estatuto da Criança e do Adolescente, para justificar o pedido de implantação de mais um Conselho tutelar no Distrito de Sapopemba, citamos alguns indicadores  que justificam tal pedido para o distrito sendo que:
Em 2004 o número total de habitantes em Sapopemba era de 281.066, sendo 44.835 desses localizados na faixa etária entre 11 e 18 anos. Segundo apontamentos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (2007) referentes ao grau de vulnerabilidade da população, Sapopemba é considerada região de classe média baixa, sendo que a maioria da população concentra-se em áreas de vulnerabilidade baixa (36%), muito baixa (23%), e média (22%), ao passo que 12% das pessoas residem em áreas de vulnerabilidade muito alta à pobreza.
Assim, Sapopemba é uma das regiões mais pobres do município de São Paulo, sendo o segundo distrito da capital em população e em densidade demográfica: 286.857 habitantes em 13,5 km². As famílias ficam situadas em 6.000 barracos distribuídos em 38 favelas. De acordo com o PLASsp de 2002-2003 (Plano de Assistência Social do Estado de São Paulo), 49,81% da população ganha até 3 salários mínimos, 12,85% não tem rendimentos e 20% dos 63.541 domicílios têm a mulher como chefe de família.
 Pelo diagnóstico da região podemos dizer que somente um Conselho tutelar no distrito é insuficiente diante de  toda demanda, sendo assim,  a comunidade  vem requere através deste abaixo assinado  a implantação de mais um Conselho tutelar no Distrito de Sapopemba.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Abaixo-assinado.



Nós apoiamos e aderimos ao abaixo-assinado referente ao Pronunciamento do CEDECA RIO DE JANEIRO "EM DEFESA, INCONDICIONAL, DA VIDA COM DIGNIDADE, DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE “ATENÇÃO CONTINUADA” A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA, A FAVOR DO ACOLHIMENTO E CONTRA O RECOLHIMENTO”.

Se essa questão te interessa, se você quer contribuir para que acabe esse tipo de intervenção e não venha a disseminar por todo Brasil com Projetos de Lei como temos um aqui em São Paulo, visite o site do CEDECA - Rio de Janeiro e visite o site da instituição e assine a reivindicação como ato de protesto e intervenção também enquanto agentes do direito.

CEDECA - RIO DE JANEIRO (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) Avenida General Justo, 275 Sala 317-A, Bloco B – Castelo - 20.021-130 - Rio de Janeiro – RJ - 
Brasilwebsite: www.cedecarj.org.br    e-mail: cedecarj@cedecarj.org.br    skype: cedeca.rj    
Telefone: (55 21) 3091-4666 Apoio: VIC - Vlaams Internationaal Centrum e Stichting Sint Martinus - Nederland - Filiado à ANCED - Asssociação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Seção DCI Brasil)

Defensoria Pública de SP contra internação compulsória.



A Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulgou nota na qual se manifesta contrária ao projeto de lei nº 637/11, proposto pelo deputado estadual Orlando Bolçone, que prevê a internação compulsória de crianças e adoelscentes usuários de drogas. 

Ref: Projeto de Lei nº. 673/11 – internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de droga
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente, refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem, por meio dos seus coordenadores, formalizarposicionamento contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico.
De acordo com o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão.
Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo.
Não é diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos.
Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais.
Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos.
Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.
Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional.
Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista.
Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc.
A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS.
Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição.
Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão.
Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inc. I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inc. II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incs. IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc. X).
Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas.
Posto isso, por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.
Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente,
DIEGO VALE DE MEDEIROS E LEILA ROCHA SPONTON
COORDENADORES DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Novamente o Código Mello Mattos?


Em um programa desses que passa no final da tarde, passando uma reportagem sobre crianças de 9 a 12 anos que estão roubando comerciantes na Vila Mariana e o apresentador tem uma fala horrenda:
- "Essas MENORES roubando isso é um absurdo, colocando a vida dos paulistanos em risco tem que prender esse bando! Esse ECA não funciona e as pessoas encombrem esses MENORES com a lei porque tem preguiça de trabalhar então deixam eles soltas."
Nos atentemos para um detalhe: as meninas não tem mais que 12 anos.
Agora outras emissoras de TV também viram que essas meninas estão dando ibobe e todo mundo quer um pedaço do bolo, quer botar a carinha na telinha e palpitar, de profissionais autonômos a mestrados. Estão criminalizando as crianças e suas famílias como se o problema fossem elas e não mesmo uma falha no Estado.
Seria um retrocesso?
Quando se quer prender e penalizar crianças, o que se vê é a colocação do antigo Código de Menores Mello Mattos (menorismo) em execução novamente com o auxílio da mídia ou mesmo uma forma de higienização social, que se despreocupa com os direitos humanos da população infanto-juvenil em sua integralidade, quando dizem em rede nacional que o ECA encobre essas "gangues"; condicionam a sociedade civil a não ter visão crítica nem senso de direito ou violação destes direitos, mantendo o senso comum no binômio compaixão-repressão e retrocedendo na linha do tempo dos direitos das crianças e adolescentes; chamam à população para aceitação e implementação da redução da maioridade penal, como se aplicando uma medida privativa de liberdade - acolhimento ou internação - todos os problemas dessa demanda desaparecerão.
Sem esquecer que a mídia trouxe a questão da vagabundagem dos trabalhadores do Estado e nessa ferida não se toca, todos os agentes responsáveis quiseram mostrar serviço e vamos prender todo mundo!
Meu povo! estamos falando de crianças, não animais que podem ou não ficar soltas, crianças com a vida e direitos roubados desde antes de terem nascido, falamos de sujeitos de direitos, falamos de famílias com sua cidadania negativada pela falta de ação do Estado em construção e aplicação de políticas públicas sociais. A lei, o ECA, respalda o buraco deixado pelo Estado, porque quando a família não consegue se manter por si mesmo suas necessidades básicas, estas devem ser resguardadas pelo Estado. Não digo com isso que a família não deva responsabilidade mas o Estado também tem e a comunidade (ou sociedade civil, como queiram chamar, que somos nós também temos o dever se zelar por essas crianças).
E essa nomenclatura MENOR o que é isso? Não me venha dizer que é vício de linguagem!
Não devemos julgar as crianças mas o ato em si, questionar o porque desse ato, o problema não são as crianças mas a sociedade que estão inseridas e qual a relação que essas crianças tem com a sociedade e vice-versa.
Para resolução dessa problemática há de se considerar todo histórico de vida dessas crianças e suas famílias, novos paradigmas na defesa dos direitos da criança e adolescentes, profissionais especializados para atender essa população bem como para entender a questão social e formular a criação de políticas públicas.
Ademais o resto é pura balela midiática de um país que tem a estranha mania de dizer o que é certo e o que é errado e que ao mesmo tempo reprodução a violência.

Apenas um desabafo de uma educadora que lida cotidianamente com a questão social nas suas multiplas facetas.

Camilla Fernanda Dias
Assistente Social e Educadora Social

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Curso de DEFESA POPULAR da CRIANÇA e do ADOLESCENTE - Eixo II - Aula 2

Na aula de hoje, com o sub-tema "O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS: O CONTEXTO SOCIAL EM FOCO" tivemos a presença de:
  • Leila Rocha Sponton - Defensora Pública, coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
  • Sérgio Mazina Martins - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da capital. Mestre em Direito Penal pela USP. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, do qual é ex-presidente. Membro da Associação Juízes para a Defensoria. Professor de Direito Penal.
  • Isa Guará - Pedagoga. Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUC-SP. Pós-graduada em Psicopedagogia pelo Instituto Sedes Sapientiae. Professora da UNIBAN (Universidade Bandeirantes) onde é docente do Mestrado Profissional "Adolescente em Conflito com a Lei" e coordenadora do Curso Especialização "Adolescente em Conflito com a Lei: Práticas Profissionais". É coordenadora editorial dos CADERNOS CENPEC do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária - SP.

Dra. Leila, trouxe para socialização o tema "ADOLESCÊNCIA, TRANSGRESSÃO E ATO INFRACIONAL", fazendo um trajeto de como são realizados os processos desde sua apreensão até a aplicação da medida ao adolescente que teve a prática do ato infracional.
Colocou para os alunos que os adolecentes não devem ser tratado como coitados porque não o são, ao contrário são sujeitos de direitos e devem ter opção de escolha, não existindo a coitadização desse(s) adolescente(s).
O jovem nem sempre é um injustiçado, pode sim ter sido forçado a "entrar nessa vida" ou mesmo pode ter escolhido "estar nessa vida", não podemos dessa forma julgar o jovem mas o ato infracional.
A bronca vem da cultura do menorismo, até chegar na Medida em Meio Aberto este jovem já levou bronca de todos os profissionais: polícia militar, delegado, promotor, defensor, técnicos, juiz etc.
Dra. Leila verbalizou sobre a REMISSÃO SIMPLES E REMISSÃO SUSPENSIVA da medida; sobre violações de direitos: ultrapassando os 45 dias de internação provisória; direito do jovem de estar na audiência acompanhado de seus pais ou responsáveis; direito a oralidade; adolescente levado para a delegacia sem que suas necessidades mínimas de permanência sejam supridas; apelação na aplicação de medida; interdição na área civil; aplicação de progressão de medida.
Terminou colocando que a Medida Socioeducativa só será efetiva se cumprida sem medos, dessa forma esconder atos errados não educa, não precisamos seguir o viés do amendrontamento mas situar com relação as consequências de suas escolhas.


Dr. Sérgio Mazina, discorreu sobre o tema " ASPECTOS JURÍDICOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS", trouxe a tona aspectos ideológicos e filosóficos esquecidos por advogados, juízes e promotores que se dedicam a aplicação das medidas socioeducativas, porque muitas vezes não são especialistas nessa área, trazendo resquícios de outras áreas para a Infância e Juventude.
Pontua que sob pena de perversão, o direito penal não pode jamais ser trazido para o direito da infância.
Trabalha a questão do "erro", como pressuposto de aquisição de acertos, ou seja, o errar não pode ser extinto da existência humana, uma vez que só adquirimos uma nova existência através do erro, só se aprenderá errando.
Tratou sobre o juizo de CULPABILIDADE (REPROVAÇÃO) mencionado que o jurídico faz uso desse juízo - não o juízo de certo e errado mas de reprovação sob a conduta do outro (maior ou menor, se escandaliza mais ou escandaliza menos), dessa maneira, interrompe a justificativa do outro para aplicar a pena.
Sociedades diferentes tendem a aplicar juízos de reprovação distintos, mais assirrados ou menos assirrados, só se aplica pena em quem pode-se reprovar.
No caso de crianças e adolescente com doenças mentais, não aplica-se juízo de reprovação, aplica-se o direito das medidas = medidas de segurança.
Entende-se que a prática do ato ocorreu pela deficiência educativa desse adolescente: numa sociedade pluralista quem aplicaria essa medida seriam seus responsáveis legais, ao Estado, só aconteceria essa aplicação numa sociedade autoritária (como a nossa).
O Juiz de Direito em nome do Estado, aplica a medida num processo complementar ao processo socioeducativo que esse adolescente/jovem tem em casa pelos seus responsáveis/família/instituições escolares, ou muitas vezes poderia não ter a necessidade da medida socioeducativa por que a família saberia o que fazer.
No entanto, as medidas sócioedutivas em algumas instituições (como a escola) são sucateadas e as medidas sociedutivas judicial não resolverão os problemas.
Existe um grau de intolerância muito grande com relação a infância e juventude no Brasil, porque é um país que tem a estanha mania de dizer o que é certo e o que é errado, ao mesmo tempo em que é um país que reproduz a violência.


a Profª Irandi trouxe o tema " DISCUTINDO AS MEDIDAS SOCIOEDUTIVAS A LUZ DO SINASE", de maneira a explicitar sobre seus princípios, diretrizes, ações, critérios com carater político e pedagógico.
Infelizmente o horário foi insuficente e a mesma cogitou de explanar mais sobre o SINASE em outro momento.