Embasando na resolução 139 do CONANDA , de 17 de março de 2010, a qual dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. Acrescentando o Art 131 de Estatuto da Criança e do Adolescente, para justificar o pedido de implantação de mais um Conselho tutelar no Distrito de Sapopemba, citamos alguns indicadores que justificam tal pedido para o distrito sendo que:
Em 2004 o número total de habitantes em Sapopemba era de 281.066, sendo 44.835 desses localizados na faixa etária entre 11 e 18 anos. Segundo apontamentos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (2007) referentes ao grau de vulnerabilidade da população, Sapopemba é considerada região de classe média baixa, sendo que a maioria da população concentra-se em áreas de vulnerabilidade baixa (36%), muito baixa (23%), e média (22%), ao passo que 12% das pessoas residem em áreas de vulnerabilidade muito alta à pobreza.
Assim, Sapopemba é uma das regiões mais pobres do município de São Paulo, sendo o segundo distrito da capital em população e em densidade demográfica: 286.857 habitantes em 13,5 km². As famílias ficam situadas em 6.000 barracos distribuídos em 38 favelas. De acordo com o PLASsp de 2002-2003 (Plano de Assistência Social do Estado de São Paulo), 49,81% da população ganha até 3 salários mínimos, 12,85% não tem rendimentos e 20% dos 63.541 domicílios têm a mulher como chefe de família.
Pelo diagnóstico da região podemos dizer que somente um Conselho tutelar no distrito é insuficiente diante de toda demanda, sendo assim, a comunidade vem requere através deste abaixo assinado a implantação de mais um Conselho tutelar no Distrito de Sapopemba.
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