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O CEDECA Mônica Paião Trevisan é um Centro que defende e promove os direitos da criança e do adolescente. Nasceu em 1987 e foi fundado legalmente em 1991, originou-se por um grupo de pessoas advindo das Comunidades Eclesiais de Bases (CEB's) preocupadas com a violência sofrida pelas crianças e adolescentes. O CEDECA MPT também participou no processo de construção do Estatuto da Criança e Adolescente por meio da formação e da articulação da comunidade.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

NOTA PÚBLICA

O Instituto de Acesso à Justiça - IAJ e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED, na condição de organizações da sociedade civil, atuantes na defesa de direitos fundamentais de Crianças e Adolescentes, vêm a público, por meio desta, manifestar-se diante das freqüentes veiculações de notícias sobre as questões de medicalização de adolescentes na FASE/RS. Tendo presente que o Instituto de Acesso à Justiça, na condição de organização da sociedade civil que atua na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes na cidade de Porto Alegre há uma década, não conseguiu acesso ao meio de comunicação que vem abordando o tema da medicalização na FASE/RS, vimos a público através da presente nota referir que tal assunto diz respeito também à sociedade civil e que esta, por sua vez, está preocupada e envolvida com o enfrentamento dessa realidade. Desse modo, a partir da execução de um projeto denominado Intervenções Exemplares em Casos de Violações de Direitos Humanos, a ANCED e o IAJ vêm realizando desde 2007 intervenções contínuas e sistemáticas junto à FASE, sendo que a partir de 2010 o governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a FASE/RS passaram a assumir postura diferenciada, colocando-se a disposição para o estabelecimento de diálogo conosco e com outras organizações que também atuam na área dos direitos humanos, na busca da construção de estratégias e alternativas para o enfrentamento das questões relacionadas à medicalização. Em 2011, realizamos uma visita às unidades de internação e semiliberdade da FASE/RS, localizadas em Porto Alegre, tendo sido elaborado a partir dessa visita um relatório ampliado com observações, críticas e sugestões que servem como indicativos para o enfrentamento de questões sérias e complexas que envolvem a Fundação. Participaram de tal atividade, além do IAJ, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, a Comissão de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa o Movimento Nacional de Direitos Humanos, a Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, o PROAME /CEDECA Bertholdo Weber, de São Leopoldo o Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – IDHESCA, o Conselho Regional de Psicologia, o Conselho Regional de Serviço Social, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA e a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. O referido relatório foi entregue no último dia 10.02.2012 à Presidente da FASE/RS, Sra. Joelza Mesquita Andrade e será entregue ao Secretário De Justiça e Direitos Humanos, Sr. Fabiano Pereira. Entendemos que a questão da medicalização dos adolescentes, na FASE/RS, é sim um problema de alta complexidade e que necessita ser tratado de forma igualmente séria e complexa. É uma questão permeada por elementos históricos de uma cultura institucional (ou institucionalizada) que durante muito tempo foi legitimada, acobertada e certamente poderá ter servido com contenção química para sustentar discursos de um “modelo de excelência”, que, contudo, não permitia que a sociedade civil conhecesse de perto a realidade experimentada pelos adolescentes, tampouco sequer recebesse quaisquer informações acerca das denúncias e evidências de  medicalização excessiva e sem explicações, ainda que legalmente postuladas. Enfrentar a questão implica em uma necessária construção de novos paradigmas; importa em mudanças culturais, metodológicas, estruturais, administrativas, gerenciais. Tais atitudes demandam seriedade política, abertura para o diálogo e humildade em reconhecer a necessidade de mudanças, além de tempo para que estas sejam promovidas adequadamente, e esse tem sido o comportamento da atual gestão da FASE/RS: pensar, em conjunto com organizações públicas e da sociedade civil organizada, de maneira cautelosa e corajosa, estratégias concretas para o enfrentamento da problemática, de forma consistente e profunda.

Porto Alegre, fevereiro de 2012.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Suposto integrante de grupo de extermínio é condenado no Ceará

Réu pegou 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Motoboy integra grupo responsável por 11 mortes, diz Ministério Público.

Um motoboy foi condenado na noite desta quarta-feira (15) a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio duplamente qualificado. O réu é acusado de integrar um grupo de extermínio, responsável, segundo a promotoria, pela morte de pelo menos onze pessoas entre 2004 e 2007, no Ceará.  Da sentença da 2ª Vara Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, de Fortaleza, cabe recurso. No entanto, o réu não poderá recorrer em liberdade e deve permanecer preso até ir a novo júri. O julgamento começou por volta de 14h30 e durou mais de seis horas.O réu foi a júri popular pelo envolvimento na morte de Lenimberg Clarindo, no dia 18 de julho de 2006. O crime aconteceu um dia após a morte do policial do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), Claudionor Pereira da Silva. Segundo o Ministério Público, o grupo queria se vingar e acabou matando a pessoa "errada". O réu responde ainda a onze processos, seis deles, de acordo com a promotoria, estão relacionados a um grupo de extermínio, formado em parte por policiais militares.
Após uma investigação que durou mais de dois anos, a acusação aponta que o motoboy invadiu a casa de Linemberg com outros oito homens encapuzados, que dispararam 15 tiros contra a vítima, que morreu no local. Como apenas o réu estava sem capuz, foi reconhecido pela mulher da vítima, que testemunhou o crime.
De acordo com a ação do MP, a intenção do grupo era matar um suspeito de ser um dos autores do latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra o policial Claudionor. Ainda segundo a promotoria, o grupo confundiu a vítima devido à semelhança física com o homem procurado.
O réu, que se encontra na Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, negou participação no crime. Um policial militar também foi condenado em 2009 a 14 anos de prisão pelo mesmo crime. De acordo com o Ministério Público, os projéteis que mataram linemberg eram da arma do policial militar.

Caso Robson Eloy.

Boa Tarde, a todos(as), segue minuta do caso Robson Eloy.


Caso: Assassinato do Mestre de Bateria da Escola de Samba
“Combinados de Sapopemba”.


Vítima: ROBSON ELOY
Acusado: ELIDIO AUGUSTO CRESPO FILHO - Policial Civil
Processo: 052.03004240-4 – 1ª. Vara do Júri (Barra Funda)
Promotor: Marcelo Milani Plenário 8

AUDIÊNCIA DO JURI
DIA 06 DE MARÇO DE 2012 ÀS 13H
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI PLENARIO 08


Resumo do caso: No dia 21 de setembro de 2003 acontecia em Sapopemba Zona Leste da cidade de São Paulo uma audiência pública com o então Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Dr. Antonio Marrey Filho. A audiência foi realizada no período da manhã daquele dia para denunciar os abusos e as praticas criminosas praticadas por maus policiais contra a população, principalmente a mais pobre da região. A audiência ganhou repercussão na mídia. Não obstante a notoriedade da audiência com o Procurador Geral de Justiça, na noite daquele mesmo dia ocorreria mais uma pratica criminosa fatal para ROBSON ELOY que ao sair da escola de Samba onde era baterista da mesma foi assassinado pelo acusado. ELIDIO AUGUSTO CRESPO FILHO, que é policial Civil. Na ocasião o então Procurador Geral de Justiça designou o Promotor Marcelo Milani para acompanhar o caso.  Infelizmente, o acusado que também tem um irmão policial conseguiu se esquivar do flagrante e esta respondendo em liberdade. O primeiro interrogatório marcado para o dia 16 de junho de 2004 foi adiado no dia anterior, não vindo acontecer. Com o árduo trabalho do Ministério Público o caso foi pronunciado para júri, marcado para o dia 08/09/2011, que ocorreu sendo que o acusado destitui seu advogado na ocasião novo Defensor alegou desconhecimento do então processo solicitando o adiamento do júri, para o dia 06/03/2012 as 13:00 horas. O acompanhamento do caso é de suma importância vez que o risco de impunidade ronda toda a sociedade. Estarão presentes representantes de várias entidades de Direitos Humanos, dentre elas as que seguem: - Centro de Direitos Humanos de Sapopemba; Centro Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos; Centro de Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin; ACAT; CONDEPE; Comissão Municipal de Direitos Humanos; Tortura Nunca Mais; CEDECA Mônica Paião Trevisan; CEDECA Dom Luciano; CEDECA Belém; CEDECA Santana; Coletivo Contra Tortura; Nasce Cantinho da Esperança.

Convidamos toda a Sociedade civil, apoiando a comunidade de Sapopemba que clama por Justiça, pedimos a colaboração da mídia para prestar o serviço à Comunidade acompanhando e divulgando a audiência.

Contato: Damazio, Juliane e Renata – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
Fone/fax: 2703-6654
Email: cdhs.sapopemba@gmail.com


Att,
Damazio

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Minhas experiências com o “Caso Pinheirinho”

Toni Silva. No alojamento Vale do Sol com sua poesia sobre  a reintegração
          
     Se fossemos categorizar o que humanamente representa um choque, poderemos dizer que temos dois tipos, ou duas fases: há aquele choque que de tão forte, nos gruda, nos derrete, nos paralisa. Outro tipo é o choque que nos expele, quase como em uma catapulta, que consciente ou inconscientemente nos mobiliza, tira-nos da inércia do corpo parado, sem movimento.
     A invasão das polícias e guardas locais e estaduais de São Paulo no bairro Pinheirinho em São Jose dos Campos (SJC) foi um Choque para além da Tropa. Mentiras, conversas e informações desencontradas, traições criminosas por parte do governo do Estado, quebra de pacto federativo, documentos judiciais praticamente adulterados, arbitrariedade e declaração de guerra, dentro do que foi calculado como um “estupro social” e a nítida expressão do “ódio ao povo trabalhador, pobre”.
     O que dizer a uma criança que aos 10 anos vê o seu querido cachorro de estimação ser alvejado a sangue frio por um homem de farda, respaldado por poderes inimagináveis pela mente infantil? Aos dez anos de vida pouco importam as razões para tal. Algo que se tinha afeto morreu. E de forma brutal.
     O que dizer sobre a impotência de um adolescente de 13 anos ao tentar defender o teto de sua família, seu espaço onde “cair vivo”, portando apenas um estilingue com uma mochila cheia de pedras, contra 2.000 policiais, dois helicópteros, sprays de pimenta, bombas de gás lacrimogêneo, armas menos letais – com balas de borracha – e armas extremamente letais – com balas de ferro e pólvora?
     Oito anos de construção da vida – no bairro. Oito mil pessoas – no barro. Oito dias após esse ataque de guerra do governo de São Paulo em 22 de Janeiro de 2012, contra o fruto do desenvolvimento desigual e combinado do sistema do capital, netos da Lei de Terras e do pós-abolição, 507 relatos foram colhidos dos moradores socializados na igualdade de estarem sem moradias, por homens e mulheres embebidos da inércia do corpo em movimento, após o choque da invasão. Bom, seja a parcela que tomou posição a favor ou contrária à invasão orquestrada pelo maestro Geraldo Alckmin, o que é fato é que não se pode ficar indiferente. “É a ideologia, estúpido!”, nos diria Slavoj Zizek no seu livro “Primeiro como Tragédia, Segundo como Farsa”. Há ainda quem duvide disto?
     Se engana quem pensa que a justiça é cega. Cega ela nunca foi, porque sempre olhou muito bem para seus protegidos. Classista, pró proprietários. Mudam-se os nomes e ramos dos beneficiados, porém, a parte que os cabem nesse latifúndio está, na maior parte das vezes, muito bem protegida. Donos de terras, bancos e empresas. Vários. Empresários!
     O senhor Naji Nahas, libanês com cidadania brasileira, grande especulador financeiro, pivô da quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989, dono da Selecta, conglomerado de 27 empresas, estranha proprietária da área que compreende o que restou do bairro Pinheirinho, sabe bem o que é justiça. Como não saberia, já que mais uma vez a justiça lhe devolveu o que é seu, digamos, pelo Direito. Com a reintegração da posse do terreno – que inicialmente a polícia disse aos moradores que era apenas uma operação “pente fino”, até acionarem o “pente do chumbo grosso” – esse senhor ganha e muito com a venda do mesmo, para que se desconte da dívida com a prefeitura, parte de sua massa falida. Aliás, o que são 1.600 famílias de trabalhadores, perto de um empresário e dos possíveis rendimentos dessas terras?
     Bom, palavras são coisas, são representações do real; e no momento o que é comum aos refugiados do Pinheirinho é que todos ficaram sem palavras!  
     Com o objetivo de ir contra esse fator, que retomo a ideia posta acima sobre a coleta dos relatos da ação criminosa, a fim de apurar os fatos, a partir de quem vivenciou e estava desarmado nisso tudo. Dentro de uma ação respeitosamente articulada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), durante praticamente toda a segunda-feira do dia 30 de Janeiro de 2012, em SJC, onde voluntários doaram seu tempo para o objetivo de apurar a verdade do que ocorreu, tendo como ponto máximo a Audiência Pública na Câmara dos Vereadores da cidade, a qual contou com a presença e de relatos que chocavam a cada palavra desde pessoas até então anônimas para a nossa república federativa, até representantes do movimento dos moradores, parlamentares e representantes diretos do governo federal.
     Até um procurador da república, secretário nacional de articulação social, relatou em referência ao dia da invasão covarde, que estava no local pelo motivo de ter uma reunião agendada as 09:00h com os interessados no futuro da área e das famílias em questão, crente de que estava vigorando a liminar que dava mais 15 dias de respiro para os moradores, teve de correr dos policiais durante a invasão e retornar com a lembrança de seu próprio ferimento causado por um tiro de arma menos letal – de bala de borracha.
     Ouvir que a ordem dada aos funcionários do Hospital Público Municipal de São José dos Campos era de receber todos os feridos enquanto indigentes e liberá-los enquanto indigentes, dói aos ouvidos e causa um rebuliço no estômago. Mesmo quando já esperamos tal atitude.
     Saber que guardas civis municipais deram tiros com armas de fogo em direção da população, sem distinção, da mesma forma em que o sistema do capital abstrai a individualidade dos indivíduos que produzem as riquezas sociais, e exploram sem distinção desde que a valorização do valor (capital) seja garantida, nos demonstra que naquele momento, qualquer bala perdida encontrada no corpo de qualquer ser humano indesejável cumpriria sua função. Nisso, um corajoso indivíduo de nome David, encontra-se num hospital se recuperando do resultado de uma dessas balas sem distinção que atingiram ligamentos de seu corpo próximo à região da coluna vertebral, deixando-o com a perna esquerda sem os movimentos. Fato que ocorreu quando tentava proteger a vida de seu filho.
     Ouvir relatos de pessoas dizendo que perderam seus empregos por terem faltado apenas um dia para o exercício de sua função, em razão da confusão que gerou a reintegração, simplesmente por serem “descobertos” como “ex-moradores do Pinheirinho”, no momento em que mais necessitam de uma seguridade financeira, é de balançar qualquer estrutura emocional! O emprego a ser perdido deveria ser dos mandantes e executores dessa barbárie.
     Por parte do governo federal, espera-se mais que a lamentação, sobre o que em 1977 Fela Kuti cantou em referência ao fruto da invasão da polícia nigeriana à Comuna de Kalakuta, isto é, tristeza, lágrimas e sangue (sorow, tears and blood). Desapropriar o terreno e atrelá-lo a um projeto habitacional passa a ser a medida cabível e legalmente possível. Primeira dose do remédio anti-trauma. Inclusive, muitos apontaram que tal medida já está atrasada. Pois poderia ter evitado esse episódio catastrófico.
     Se para Gyorgy Lukács o ponto mais alto do ser humano é a arte, por expressar o empírico da existência individual vivida no cotidiano, em conexão com a experiência humana genérica, geral nas suas relações e expressões, podemos dizer que a arte da guerra, pintada por Eduardo Cury (prefeito de SJC), Geraldo Alckmin (governador de SP), juíza Márcia Loureiro, juiz estadual Rodrigo Capez e Coronel Messias, contra a população excedente (para as empresas e governo), contra os indesejáveis de São José, pode ser colocado como o ponto mais baixo do que se pode chamar de humanidade, ao se referir à figura dessas pessoas e instituições representadas.
     Como bem nos alarmou Istvan Meszaros quando em sua última passagem por São Paulo, em julho de 2011, o que nos resta é: “Socialismo, ou, Barbárie se tivermos sorte”. Nisso, a vida segue, mas traumas permanecem. Porém, a melhor citação que caberia para o momento seria a do grande rábula (advogado não diplomado do século XIX) Luiz Gama, um dos melhores, senão o melhor entre os abolicionistas em sua época, quando proferiu publicamente: “O escravo que mata o seu senhor, em quais circunstâncias for, o faz em legítima defesa!” 
     Muitas águas ainda estão para rolar no seguimento do fevereiro que é carnaval, e das águas de março. Audiências públicas, relatórios a serem entregues às instâncias municipal, estadual, federal e aos órgãos internacionais, a fim de que os bárbaros causadores da barbárie sejam responsabilizados. Há muitas outras informações que não estão escritas nesse texto. Escrevê-las todas não é o objetivo do que está sendo exposto, até porque relatórios contendo a integridade dos fatos, inclusive das articulações de bastidores, estão sendo produzidos para tornarem-se públicos. O que deve ser entendido nessas linhas é que a tragédia está posta, só tomemos muito cuidado com as farsas!                 
                                                                  

Felipe “Choco”, 01 de Fevereiro de 2012     

    





sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Primeira juíza negra do Brasil será nomeada Desembargadora


Em sessão ordinária nesta terça-feira (06), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, a nomeação da juíza baiana Luislinda Valois para o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. O CNJ levou em conta o critério de antiguidade no cargo. Luislinda, negra e de origem pobre, é a primeira juíza negra do Brasil.

“É o reconhecimento da luta de uma mulher negra, rastafári, que conseguiu sair vitoriosa desse processo”, afirmou ela.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Os direitos humanos e programas policiais‏

Margarida Marques
Especial para O POVO


Por muitos vieses podemos analisar os programas policiais. Fiz uma escolha daquele que acho mais marcante. Não sendo o único, creio que seja o mais revelador de como se sustentam tais programas: a exposição da pobreza. E é aqui, para mim, que se revelam, os elementos de uma complexa engenharia, que junta aspectos de conteúdo, forma e intenção. Estranhamente, realiza-se um fenômeno: os programas mostram as comunidades, geram uma identificação com a população de baixa renda, ao mesmo tempo expõem a pobreza de forma estigmatizadora, pejorativa. Ao passo em que se identifica com o programa, essa população não reconhece aquele tratamento ofensivo como algo que a afete e sim ao outro. Não se reconhece como classe, há um descolamento entre a imagem retratada e a identificação com sua própria realidade.


O linguajar utilizado que aparenta popular: os “comedozin” de rapadura, “do pescoço pra baixo é canela” é a deixa para liberar concepções preconceituosas e posições reacionárias: pena de morte, redução da idade penal. E aquilo que parece engraçado faz com que o telespectador não reconheça o tom de ironia e discriminação com que são ditas tais expressões. E que não perceba que estão usando da sua condição de excluído para estabelecer um lugar de cidadão e não cidadão (de bem), reforçando as construções sociais que vinculam pobreza à violência, exclusão à criminalidade. Naturalizam a aceitação de que existem seres humanos destituídos de direitos.


Outro aspecto que podemos analisar é a prestação de serviço. Ao tempo em que os programas contribuem ouvindo denúncias da comunidade, possibilitam uma proximidade maior com o público, pecam por assumir o papel do Estado. No lugar de cobrar respostas dos poderes públicos diante das situações de violação, assumem a resolução da questão, tratando de forma assistencialista algo para qual deveriam ser cobradas políticas públicas. É o caso do encaminhamento de dependentes químicos para tratamento (com o agravante de que é muitas vezes feito de forma compulsória e explorando a situação) e demais tratamentos de saúde, dentre outros. Desta forma, ocupam um vácuo deixado pela ausência de políticas públicas, por um estado claramente posicionado ao lado dos interesses de uma elite e por um modelo de desenvolvimento gerador de exclusão social e que aprofunda as desigualdades históricas.


Quando abordam os temas da violência, da criminalidade e da segurança pública, o fazem estigmatizando determinados territórios e segmentos sociais. Os apresentadores sentem-se no poder de julgar e estabelecer sentenças e punições: “Furar os dois olhos. Quero ver matar alguém sem a claridade da visão”, anunciou um desses apresentadores, que também é parlamentar. Os repórteres parecem destituídos de sensibilidade quando, de maneira autoritária, sem se importar com a dor alheia, invadem a casa, a privacidade e a dignidade das pessoas com o objetivo de tornar a mais sensacional possível sua matéria.


As matérias, deslocadas do contexto, dificultam a reflexão sobre as situações retratadas. Tais programas são incapazes de contextualizar que nossas periferias negras guardam estreita relação com os imensos contingentes de escravos que, “libertos”, partiram sem qualquer posse, escolaridade ou condição mínima que possibilitasse uma efetiva inclusão, assim como as populações que migraram para os grandes centros, fugindo da seca, ou, ainda, os contingentes operários das fábricas. Não mostram que, diante de imensas dificuldades, essa população tem se organizado e resistido a toda sorte de opressão, criando associações comunitárias, culturais, alternativas de economia solidária, de geração de renda etc. Infelizmente, quando os programas policiais ressignificam esses lugares, essa condição, esses territórios, o fazem numa lógica que, em nome da audiência, da espetacularização, inverte o lugar dessas populações que de vítima passam a ser culp abilizadas.


A lógica da audiência nos revela os interesses econômicos e aí temos uma questão importante de ser refletida. Tais programas contam com anunciantes que se valem da audiência conquistada por eles para vender seus produtos, mesmo que pareça contraditório misturar anúncios de vinho, remédios, tintas, sucos com assassinato, estupro. Isso provoca, por um lado, uma banalização e, por outro, transforma em mercadoria o que deveria ser informação. É neste sentido que a publicação Televisões: violência, criminalidade e insegurança nos programas policiais do Ceará nos convida à reflexão sobre a comunicação que queremos. E para garantirmos uma comunicação comprometida em denunciar as violações de direitos e não violadora de direitos humanos, é necessário o envolvimento de toda a sociedade na luta por uma comunicação ética, responsável, promotora de valores de solidariedade. É necessário que sejam construídos mecanismos de controle social, de part icipação da sociedade, para o envolvimento desta na discussão sobre as políticas de comunicação no nosso país.


Margarida Marques é comunicadora e membro da coordenação colegiada do Cedeca Ceará. Integra também o Conselho de Leitores do O POVO.

Estagiária se recusa a alisar cabelo e é hostilizada no trabalho



A estagiária Ester Elisa da Silva Cesário acusa seus superiores de perseguição e racismo. Conforme Boletim de Ocorrência registrado no dia 24 de novembro, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo, ela teria sido forçada a alisar o cabelo para manter a “boa aparência”. A diretora do Colégio Internacional Anhembi Morumbi ainda teria prometido comprar camisas mais cumpridas para que a funcionária escondesse os quadris.
Ester conta que foi contratada no dia 1º de novembro de 2011, para atuar no setor de marketing e monitorar visitas de pais interessados em matricular seus filhos no colégio, localizado no bairro do Brooklin, na cidade de São Paulo. A estagiária afirma ter sido convocada para uma conversa na sala da diretora, identificada como professora Dea de Oliveira. Nos dias anteriores, sempre alguém mandava recado para que prendesse o cabelo e evitasse circular pelos corredores.
“Ela disse: ‘como você pode representar o colégio com esse cabelo crespo? O padrão daqui é cabelo liso’. Então, ela começou a falar que o cabelo dela era ruim, igual o meu, que era armado, igual o meu, e ela teve que alisar para manter o padrão da escola.”
Além das advertências, Ester afirma ter sofrido ameaças depois de revelar o conteúdo da conversa aos demais funcionários do colégio. Eles teriam demonstrado solidariedade ao perceber que a estagiaria estava em prantos no banheiro.
“Depois disso, eu me vesti para ir embora e, quando estava saindo, ela me parou na porta e disse: ‘cuidado com o que você fala por aí porque eu tenho vinte anos aqui no colégio e você está começando agora. A vida é muito difícil, você ainda vai ouvir muitas coisas ruins e vai ter que aguentar’.”
Colégio se defende
Após contato da reportagem, um funcionário indicado pela Direção do Anhembi Morumbi informou que a instituição não recebeu nenhuma notificação sobre o registro do Boletim de Ocorrência. Ele negou a existência de preconceito e se limitou a dizer que “o colégio zela pela sua imagem e, ao pregar a ‘boa aparência’, se refere ao uso de uniformes e cabelo preso”.
A advogada trabalhista Carmen Dora de Freitas Ferreira, que ministra cursos no Geledés – Instituto da Mulher Negra – assegura que a expressão “boa aparência” é usada frequentemente para disfarçar preconceitos.
“Não está escrito isso, mas quando eles dizem ‘boa aparência’, automaticamente estão excluindo negros, afrodescendentes e indígenas. O padrão é mulher loira, alta, magra, olhos claros. É isso que querem dizer com ‘boa aparência’. E excluir do mercado de trabalho por esse requisito é muito doloroso, afronta a Lei, afronta a Constituição e afronta os direitos humanos.”
Métodos conhecidos
De acordo com o depoimento da estagiária, as ofensas se deram em um local reservado. A advogada explica que essa prática é comum no ambiente de trabalho, além de ser sempre premeditada.
“O assediador sempre espera o momento em que a vítima está sozinha para não deixar testemunhas, mas as marcas são profundas. O preconceito é tão danoso, que ele nega direitos fundamentais, exclui, coloca estigmas, e a pessoa se sente humilhada, violentada. Quando o assediador percebe a extensão do dano, ele tenta minimizar, dizendo ‘não foi bem assim, você me interpretou errado, eu não sou discriminador, na minha família, a minha avó era negra’.”
Ester ainda afirma que teria sido pressionada a deixar o trabalho, ao relatar o ocorrido a uma conselheira do Colégio. Como decidiu permanecer, passou a ser vigiada constantemente por colegas.
“Eu estou lá e consegui passar numa entrevista porque sou qualificada para o cargo, mas ela não viu isso. Ela quis me afrontar e conseguiu abalar as minhas estruturas emocionais a ponto de eu me sentir um lixo e ficar dois dias trancada dentro de casa sem comer e sem beber. Você pensa em suicídio, se vê feia, se sente um monstro.”
Sequelas e legislação
Ester revela que as situações vividas no trabalho mexeram com sua auto-estima e também provocaram grande impacto nos estudos e no convívio social.
“Desde que isso aconteceu, eu não consigo mais soltar o cabelo. Quando estou na presença dela eu me sinto inferior, fico com vergonha, constrangida, de cabeça baixa. É a única reação que eu tenho pela afronta e falta de respeito em relação a mim e à minha cor.”
O Boletim de Ocorrência foi registrado como prática de “preconceito de raça ou de cor”. A Lei Estadual nº 14.187/10 prevê punição a “todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física”. Se comprovado o crime, os infratores estarão sujeitos a multas e à cassação da licença estadual para funcionamento.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
02/12/11

FONTE:

Feira do Livro da USP 2011 (NOVAS DATAS e LOCAL Confirmados!) 13ª Festa do Livro na POLI


A EDUSP informa em nota oficial as Novas datas do evento: dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011, (de quarta a sexta-feira, das 9 as 21h) e atenção, desta vez não será na FFLCH: Novo local: POLI - Escola Politécnica da USP (Avenida Prof. Luciano Gualberto, travessa 3 - número 380).

DENUNCIE!

ADULTO ENSINA COMO ALICIAR CRIANÇAS PELA INTERNET FAÇA A DENUNCIA, QUANTO MAIS DENUNCIAS MELHOR!


LINK do BLOG que ensina a aliciar crianças e adolescentes:

Como angariar novinhas para fins sexuais [Dica I] | Silvio Koerich
www.silviokoerich.org


O LINK DA POLICIA FEDERAL

O acesso é:  http://www.dpf.gov.br/

PS: entre em fale conosco e em denúncias. (é rápido!)

Urgente - Assistência jurídica gratuita em risco no estado de SP


Prezados(as),

A Ouvidoria-Geral, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) emitem a seguinte nota pública URGENTE  e colocam-se inteiramente à disposição da sociedade brasileira para prestar quaisquer esclarecimentos necessários. Solicitamos encarecidamente que as entidades da sociedade civil, bem como pessoas físicas interessadas, assinem conjuntamente com as Associações citadas a nota pública abaixo. Para que isso seja feito, basta enviar resposta ao email (ouvidoria@defensoria.sp.gov.br) com um OK e o nome completo de sua entidade.

Agradecemos muitíssimo sua participação neste momento crucial pela manutenção do modelo público de assistência jurídica gratuita exercido pela Defensoria Pública no estado de São Paulo.  
  

NOTA PÚBLICA


06/12/2011


As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos. 

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).  

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo. 

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro. 

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.   

As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

Assinam esta nota pública:  

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos 


Equipe da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de são Paulo

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

AGRADECIMENTO


Vimos por meio desta, agradecer a presença e colaboração de todos os envolvidos no seminário e na feijoada em comemoração aos 20 anos do CEDECA Sapopemba. Salientamos o quanto a atuação de todos, desde aqueles que colaboraram na compra, na preparação dos alimentos, na decoração do espaço, na limpeza, no servir, no acolher os convidados, no vender e na organização de modo geral, foi de suma relevância para o excelente desenvolvimento de todo o evento.
Desde o principio tínhamos ciência do quanto seria trabalhoso e o quanto todos teríamos que nos doar para a realização desse momento. Mas também, tínhamos ciência que com o apoio e a participação de todos na realização dos 20 anos do CEDECA, esse momento seria um sucesso, fato esse que foi confirmado no último dia 26 de novembro de 2011.
Por fim, queremos agradecer o empenho e o envolvimento de todos nesse momento tão importante para o CEDECA Sapopemba que, além de resgatar a memória e a história, foi possível festejar e refletir sobre o quanto de desafios ainda temos a superar.

Atenciosamente,
Diretoria

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI - Garantia dos direitos das crianças filhas de mães (e pais) que cumprem pena de reclusão








Estimados(as),

Esta demanda é urgente e é preciso unir esforços de todos! Infância, Família e Execução Criminal!
No estado de São Paulo a Defensoria Pública e a Pastoral Carcerária estão empenhados com esta modificação!

DIEGO VALE DE MEDEIROS
DEFENSOR PÚBLICO
Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Este projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidenta Dilma em 18 de novembro de 2011, proposto em exposição de motivos interministerial por SDH, SPM e MJ.


PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19..........................................................................................................................................................................................................
§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)
“Art. 23.........................................................................................................................................................................................................
§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)
“Art. 158.....................................................................................................................................................................................................
§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.
§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)
“Art. 159.....................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, poderá requerer ao oficial de justiça, no momento da citação pessoal, que lhe seja nomeado defensor.” (NR)
“Art. 161......................................................................................................................................................................................................
§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva”. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/2011/msg528-24NOV2011.htm
EM INTERMINISTERIAL N° 00236 / 2011 - MJ/SDH/SPM
Brasília, 18 de novembro de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, anteprojeto de lei que visa assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais submetidos à medida privativa de liberdade.

2. A presente iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar. Como possíveis causas da quebra dos laços familiares da pessoa presa, podemos apontar a dificuldade do acesso à Justiça e a ausência de legislação que promova e garanta, efetivamente, condições para manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos.
3. Destaca-se que muitos pais e mães são destituídos do poder familiar quando presos, em razão de desconhecerem o processo de destituição desse poder, o que implica não somente violação ao direito de defesa constitucionalmente estabelecido, como também, a condenação a uma sobrepena.
4. Nesse contexto, o projeto ora proposto tem como objetivo ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça aos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.
5. A proposta contribui para a reinserção social dos pais em privação de liberdade, na medida em que mantém os seus vínculos familiares, ao assegurar a seus filhos, desde que crianças e adolescentes, o direito a visitas periódicas.
6. O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares através das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade.
São essas, Senhora Presidenta, as razões que fundamentam a proposta que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,

José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça Maria do Rosario Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria dos Direitos Humanos Iriny Nicolau Corres Lopes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Política para Mulheres
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2011/236%20MJ%20SDH%20SPM.htm


CARTA DE SÃO PAULO
Os participantes do Seminário “Mães do Cárcere: Construindo Caminhos para a
Garantia da Convivência Familiar de Mulheres e Crianças”, organizado e promovido
por Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Pastoral Carcerária e Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no Palácio da Justiça, Capital de São Paulo, nos dias
18 e 19 de agosto de 2011, após exposições e debates com ampla participação de
representantes da sociedade civil e de órgãos do Poder Público, considerando o
crescente encarceramento de mulheres com filhos e a necessidade de implementação
de medidas que resguardem de maneira ampla e integral o direito à convivência
familiar entre mulheres e crianças, proclamam a Carta de São Paulo, com as
seguintes diretrizes e respectivas atribuições aos órgãos participantes:
1- Os órgãos integrantes do sistema de justiça, a saber, Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ministério
Público do Estado de São Paulo, devem atuar no sentido de estender a prisão
domiciliar (artigo 117 da LEP) a todos os casos em que a unidade prisional não
ofereça condições adequadas ao abrigo de pessoa sentenciada e de seu filho
em tenra idade ou em período de amamentação, independentemente do
regime de cumprimento de pena.
2- Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
garantir o direito à convivência familiar por meio de: (1) oferta de espaços
adequados para amamentação nos presídios; (2) promoção de visitas entre
mulheres privadas de liberdade e seus filhos; (3) utilização complementar de
telefone e do sistema de videoconferência com o fim de estreitar os vínculos
afetivos e promover a participação ativa na vida dos filhos.
3- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve orientar os juízes a sempre
oficiarem o CREAS com o objetivo de prover assistência social aos filhos de
pessoas presas, bem como a tarjar os autos de processos-crimes cuja pessoa
acusada tenha filho(s) a fim de organizá-los em ordem de prioridade. A
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua vez, deve sempre
informar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, sobre a
existência de filhos que dependam da pessoa presa.
4- Compete à Secretaria da Administração Penitenciária e à Secretaria da Saúde
do Estado de São Paulo garantir assistência integral à saúde, por meio de: (1)
acompanhamento médico em estabelecimento próximo ao presídio,
principalmente em casos de pré natal, parto e pós-parto, vedada a utilização de
algemas durante o atendimento, sobretudo no momento do parto; (2) oferta de
atendimento psicológico e social para todas as mulheres durante o período de
reclusão, especialmente na gravidez; (3) planejamento familiar àquelas que
desejarem; (4) oferta regular e suficiente de materiais de higiene pessoal.
5- A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo deve
promover formação continuada para profissionais que atuam em unidades
prisionais a fim de qualificar a intervenção nas questões afetas à convivência
familiar;
6- Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
incluir a equipe técnica dos presídios na formulação dos Planos de
Atendimento Individual e Familiar de crianças e adolescentes filhos de
mulheres encarceradas, previstos no art.19, § 1º da Lei Nº. 12.010/2009.
7- Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo,
instituições que compõe o sistema de justiça, cabe zelar para que as
Secretarias Municipais de Assistência Social garantam os meios e recursos
necessários para o exercício da visita de crianças e adolescentes acolhidos às
suas mães encarceradas. A Secretaria da Administração Penitenciária do
Estado de São Paulo, por sua vez, deve assegurar que os presídios disponham
de espaços físicos adequados para recepção destas visitas, sem uso de
procedimentos vexatórios de revistas ou do uso de algemas pela mãe.
8- A todas as instituições envolvidas cabe elaborar e socializar um diagnóstico
social/regional da situação de convivência entre mulheres encarceradas e seus
filhos no Estado de São Paulo e articular um fórum permanente para discussão
a respeito do tema.
Os participantes do presente Seminário firmam o compromisso de acompanhar,
fiscalizar e cobrar perante os órgãos competentes a execução das diretrizes acima
elencadas.
São Paulo, 19 de agosto de 2011
Publicação em 5 de setembro de 2011