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O CEDECA Mônica Paião Trevisan é um Centro que defende e promove os direitos da criança e do adolescente. Nasceu em 1987 e foi fundado legalmente em 1991, originou-se por um grupo de pessoas advindo das Comunidades Eclesiais de Bases (CEB's) preocupadas com a violência sofrida pelas crianças e adolescentes. O CEDECA MPT também participou no processo de construção do Estatuto da Criança e Adolescente por meio da formação e da articulação da comunidade.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Curso de DEFESA POPULAR da CRIANÇA e do ADOLESCENTE - Eixo II - Aula 1

O Eixo II do curso terá como tema gerador "A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" na aula de hoje com o sub-tema "PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: A FAMÍLIA EM XEQUE" pudemos contar com a presença de:
  • Eduardo Rezende de Melo - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da comarca de São caetano do Sul. Mestre em Estudos Avançados em Direito da Infância pela Universidade de Friburgo, Suíça, e em Filosofia pela PUC-SP. Atualmente é diretor da Associação Internacional de Juízes e Magistrados da Juventude e Família (AIMJF) e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Dayse César Franco Bernardi - Psicóloga da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre em Psicologia Social pela PUC-SP. Especialista em Psicologia Jurídica pelo Conselho Federal de Psicologia em Violência Doméstica pelo LACRI_USP. Coordenadora e docente do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae.
  • Carolina Gomes Duarte - Psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comarca de Sorocaba.
  • Daiane Santos Rennó - Assistente Social do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Dr. Eduardo Rezende discurreu sobre o tema "ASPECTOS JURÍDICOS DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" trazendo muito presente a provocação a respeito dos paradigmas decisórios do direito a convivência familiar e singularidade humana. Quais os caminhos para o acolhimento institucional? Isolamento social, exclusão, pobreza, esses são os fatores mais corriqueiros no acolhimento de crianças e adolescentes.

Colocou para os alunos o perfil das crianças abrigadas sendo que
  • 58% te vícnulo familiar
  • 22,7% não tem vínculo
  • 20% são abrigadas fora dos seus munícipios
  • 63% crianças são negras 
Dessa forma, exstem alguns dilemas decisórios colocados ao Sistema de Garantia de Direitos. Quais os paradigmas que nos pautamos para o acolhimento institucional  e no tratamento com as famílias? Paradigma da das potencialidades (faltas, negligências, abandono etc), o contrário disso e o que poderiamos fazer é trabalhar o lado da força dessas famílias e não o das fraquezas, ao invés da retirada de crianças e adolescentes de situações perigosas, pensemos a mudança da situação em si, assim a participação estará intimamente ligada a garantia de promoção de direitos humanos.
Trouxe a questão da Proteção Integral intimamente ligada ao Sistema de Garantia de Direitos e o SUAS. O papel do CREAS no planejamento e articulação de políticas voltadas a nossa demanda com a nova concepção da Assistência Social e dentro da proteção social na interface com o judiciário. O CREAS deverá contemplar as várias necessidades das crianças, adolescentes e suas famílias.
Há uma necessidade em definir fluxo, o que compete a cada profissional da rede e quais os mecanismos de controle caso as intervenções não se efetivem. 
Com relação as crianças e adolescentes em conflito com a lei, Dr. Eduardo traz que em seu munícipio de atuação, sendo São Caetano do Sul - SP, as famílias são atendidas pelo PAEFI - Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos.


Dra. Dayse tratou sobre o tema "FAMÍLIA, VULNERABILIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS: ASPECTOS SOCIAIS E PSICOLÓGICOS DO ACOLHIMENTO" e dentro dessa perspectiva fez um panorama da institucionalização em tempos ídos e a contemporaneidade, dessa maneira a institucionalização continua sob a ótica dos pobres como bandeira de ordem.
Poucos ou nenhum profissional conversa com a criança ou adolescente que é retirado de seu convívio familiar para dizer-lhe qual o motivo de seu acolhimento, as decisões não são tomadas conjuntamente, apenas se informa a decisão tomada, acabando por negar o direito de se fazer ouvir e de respeitar sua opinião.
A autonomia se constroe ao longo da vida e não perto da maioridade, devemos trabalhar para que o outro acredite nele mesmo, dando-lhe o direito de se fazer ouvir (empoderamento) da mesma forma que para a sua família.
No abrigo as famílias vem de forma ambivalente, na maioria das ocasiões com baixo auto-estima por ter que "dar" os filhos por não terem acesso as políticas públicas.
E se o abrigo acolhe gerações de famílias estão ocupando o papel de outras políticas, além daquilo que é sua função/atribuição; temos como exemplo o prazo de 2 anos de acolhimento institucional, trabalho que exige seja um trabalho concentrado.
Todos nós afirmamos a necessidade de um trabalho voltado a família mas sempre jogamos para o outro, que o trabalho é dele e acaba que ninguém faz nada.
Trouxe a problemática da construção do PIA - Plano Individual de Atendimento - ao elaborá-lo lidamos com a possibilidade de um destino.

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